Preço à vista vale para pagamentos com Cartões

Compra não pode sair mais cara se for paga com cartão de crédito em 1x. Valor à vista vale, também, para pagamentos com cartões de crédito e débito.

Quem nunca passou pela seguinte situação, ao efetuar a compra de um produto o valor à vista é um, porém, se o consumidor optar pelo pagamento com cartões – sejam eles de débito, crédito ou pré-pago – o cliente perde o desconto, então a compra acaba saindo mais cara. Esse tipo de diferenciação de preços é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática também é considerada abusiva pelo Ministério da Fazenda através da Portaria nº 118 de 1994 que diz: “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.

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Valor à vista deve ser igual ao valor cobrado no Cartão

A segunda turma do Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais (STJ-MG), por exemplo, entendeu que os lojistas não podem conceder desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e, assim, restringir o uso de cartão de crédito. Os ministros consideraram que a discriminação de preços seria uma “infração à ordem econômica e aos direitos do consumidor”, com base na Lei nº 12.529, de 2011, que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência, além da portaria 118 do Ministério da Fazenda.

A única questão que não fica clara é o fato do cartão permitir o parcelamento. O valor à vista seria válido apenas quando a transação com cartão for realizada sem parcelamento (em 1x) ou ele teria que ser aplicado mesmo se o cliente parcelar a compra? Acreditamos que quando ocorre o parcelamento poderá haver a diferenciação de preços pois há o financiamento da dívida, tanto que o cliente pode optar por parcelar com ou sem juros em alguns estabelecimentos. Já no pagamento em 1x (à vista) não poderá haver a diferenciação do valor da transação.

Na internet não é difícil encontrar sites que desrespeitem a lei. É comum sites oferecerem desconto para o pagamento através do boleto bancário (à vista). Mesmo pagando em 1x a compra acaba saindo um pouco mais cara no cartão de crédito.

O lado do comerciante

Para o comerciante a restrição da diferenciação dos preços tem um impacto negativo, isso porque ele acaba sendo obrigado a equiparar o preço entre todos os meios de pagamento, ficando impossibilitado de conceder desconto caso o cliente pague o produto e/ou serviço em espécie e/ou boleto bancário. De certa forma o consumidor que paga em dinheiro acaba saindo, também, prejudicado.

As administradoras cobram dos pequenos estabelecimento um valor abusivo para processar transações (chegam a cobrar de 5% a até 13% do valor da venda). Além disso, o comerciante só recebe o valor da transação entre 15 e 45 dias – embora o Procon considere o meio de pagamento como à vista.

E você, o que acha da lei que impede o estabelecimento de praticar preço diferente nos cartões? Comente abaixo