Pagamento indevido deve ser restituído em dobro

Os portadores de cartões de crédito precisam ficar atentos aos seus direitos, principalmente em relação a cobranças indevidas. Há consumidores que quando são cobrados indevidamente buscam apenas a restituição do valor pago, já outros vão mais a fundo quando o assunto é direito do consumidor e exigem a restituição do valor em dobro tal como determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso, em sua fatura, seja cobrado alguma coisa indevida, saiba neste artigo como pedir a restituição em dobro do valor caso tenha, efetivadamente, pago o valor incorreto.
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Felizmente o Código de Defesa do Consumidor está ao lado do consumidor, em caso de cobrança indevida o cliente tem direito a devolução em dobro do valor. Mas, infelizmente, poucos consumidores fazem valer o seu direito pelo fato de NUNCA serem informados sobre isso ao contestar uma compra indevida junto a administradora.

Por exemplo:
Digamos que na fatura de seu cartão de crédito seja cobrado R$20,00 de um seguro, a qual você não contratou. Caso você tenha realizado o pagamento, a administradora deverá lhe restituir o valor em dobro, ou seja, não bastará devolver os R$20, ela precisará pagar R$40,00.

Infelizmente, poucos os consumidores conhecem esse direito. A maioria acaba aceitando a restituição simplificada do valor, ou seja, o administrador devolve apenas o valor pago indevidamente, sem juros ou correção monetária.

QUEM TEM DIREITO

Seguro o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para ter direito a restituição em dobro o cliente precisa, obrigatoriamente, ter efetuado o pagamento indevido, ou seja, deve ter a comprovação de que pagou pelo valor. Ao constar o erro o cliente pode pedir a restituição do valor em dobro, bem como a correção do valor principal.

Caso a administradora se negue a devolver o valor dobrado, o cliente deve entrar em contato com o PROCON (Fundação de Proteção ao Consumidor) para que o problema seja solucionado. Na pior das hipóteses o cliente deve entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (que não exige advogado) para fazer cumprir os seus direitos. Esse tipo de processo costuma ser muito rápido e favorável ao consumidor, já que a restituição em dobro é garantida em lei em caso de cobrança indevida.

Importante: A restituição dobrada não é válida caso o cliente não tenha EFETIVAMENTE pago pelo valor, se o consumidor não pagou não é aplicável a restituição em dobro. Se a empresa for comunicada antes do pagamento e providenciar a correção, o valor não é devido, portanto, não há prejuízo financeiro.