Preço à vista vale para cartão de crédito

Valor à vista vale também para pagamentos com cartão de crédito em 1x.

Poucos consumidores sabem, mas o preço à vista deve valer também para pagamentos com cartão de crédito (desde que sem parcelamento). É ilegal, mas ainda é comum os estabelecimentos praticarem preços diferenciados caso o cliente efetue o pagamento com cartões (crédito ou débito). Essa descriminação da forma de pagamento é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e, também, pela portaria 118 do Ministério da Fazenda. Com isso, o estabelecimento não pode oferecer o chamado desconto para pagamento em dinheiro em espécie, pois pode ser considerada uma atitude descriminatória.
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Veja o que diz a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda:

“Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro.”

Dessa forma, o preço deve ser equiparado pelo estabelecimento com todas as formas de pagamento. Entende-se que o custo de aceitação do cartão é um encargo do estabelecimento e não pode ser repassado diretamente ao consumidor em forma de preço diferenciado, ele deve estar embutido no preço dos produtos. Dessa forma, o estabelecimento que praticar preços diferentes infringirá o artigo 39 do CDC por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.

Por exemplo: Valor à vista é R$99,00 e o valor no Cartão de Crédito é R$ 139,00. Neste exemplo, fica claro que o valor praticado no cartão de crédito é abusivo, pois é diferente. O valor à vista deve ser utilizado também caso o pagamento seja efetuado com cartões de crédito ou débito. Qualquer diferenciação é considerada uma prática descriminatória.

Traduzindo, a nova lei faz com que o usuário que não pague com cartão de crédito acabe pagando mais caro pelo produto e/ou serviço, pois o custo da aceitação de cartões é repassado para todos os consumidores, desta forma, perde-se o desconto para pagamento à vista.

É importante lembrar que o estabelecimento que aceita cartões é obrigado a pagar taxas sobre o montante das vendas, em média 5%, esse valor então acaba sendo um custo embutido no valor do produto, já que é vetada a comercialização com desconto no caso do pagamento em espécie.

A recomendação é de que os estabelecimentos procurem sempre negociar a taxa cobrada pela aceitação de cartões. Existem várias empresas no mercado, conseguir a melhor taxa é uma questão de pesquisa de mercado.