Justiça manda cancelar cartão de crédito de devedores

Os tribunais de justiça primeiro discutiram a apreensão do passaporte, posteriormente da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para forçar inadimplentes a quitar suas dívidas. Agora, os Tribunais estão analisando outras formas para garantir o pagamento de indenizações ganhas em processos na justiça. Essa semana o TRT-PR autorizou o cancelamento de todos os cartões de crédito de sócios de uma empresa que responde por um processo trabalhista.

O pedido de cancelamento foi enviado a todas as instituições financeiras que tinham relacionamento com o réu.

Cancelar cartão de devedores

Decisão inédita permite que a justiça cancele o cartão de crédito de devedores em ações trabalhistas. A decisão do TRT-PR pode servir de jurisprudência para casos similares.

A ação trabalhista em que a decisão foi tomada ocorre desde 2003, mas o judiciário não conseguiu êxito no pagamento de pouco mais de R$ 5 mil de indenização. Como o processo todo ocorreu em revelia, já foram tentados todas as formas para garantir o pagamento, tal como: inclusão do nome dos sócios em órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SPC e Serasa), pedido de penhora de bens, Cadastro Judicial no Banco Central, CCS e CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) – mas sem sucesso no pagamento da dívida trabalhista.

O judiciário considerou que os sócios da empresa devedora não tinham interesse em saldar a dívida, bem como não tinham bens no nome com o intuito de evitar a penhora para pagamento. Foi aí que surgiu a decisão drástica de mandar cancelar todos os cartões de crédito do devedor.

Como o réu terá a sua vida financeira prejudicada, espera-se que ele negocie o pagamento do débito com o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O juiz alegou que os executados estavam colocando em risco o sistema financeiro nacional ao utilizar de cartões de crédito sem ter saldado a dívida. “Os executados, ao se utilizarem de forma indiscriminada de cartões de crédito, sem que tenham pago primeiramente suas dívidas anteriores, põem em risco de contaminação todo o crédito público” determinou a sentença que culminou no cancelamento de todos os cartões de crédito dos devedores envolvidos no processo.

A decisão abre jurisprudência, isto é, pode servir de base para processos parecidos de devedores de processos trabalhistas, mas não inadimplentes de dívidas comuns.

É importante lembrar que a justiça já tem jurisprudência para a apreensão do passaporte e até da CNH para garantir o pagamento de indenizações. Recentemente um advogado tentou, mais sem sucesso, pedir até o cancelamento do CPF na Receita Federal de um devedor de pensão alimentícia.