Cobrança indevida de juros e IOF no cartão de crédito

Uma das principais reclamações dos usuários de cartões de crédito é a incidência indevida de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na fatura.

Ao receber a fatura do cartão de crédito muita gente não tem o hábito de conferir o documento atentamente, pois confia na contabilidade da administradora do cartão de crédito ou, simplesmente, não tem tempo para conferir com calma. Infelizmente, não é nada incomum surgir erros no documento, nesta matéria ensinamos o que fazer caso haja a cobrança de juros ou IOF indevidamente. Caso já tenha efetuado o pagamento ensinaremos como solicitar o reembolso a administradora.

A cobrança de juros pode ser feita nas seguintes situações:

  • Compra parcelada com juros (pela administradora)
  • Atraso no pagamento da fatura
  • Financiamento de fatura (parcelamento de fatura)
  • Uso do crédito rotativo (saque em caixa eletrônico, pagamento mínimo, refinanciamento, etc)

Uma situação muito comum dos juros ser lançado indevidamente é quando o pagamento do cartão de crédito foi efetuado no dia útil subsequente a um feriado (nacional ou local), neste caso não pode haver a incidência de encargos por atraso pois se o vencimento cai em final de semana ou feriado o titular está autorizado a efetuar o pagamento no dia útil subsequente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se esse for o seu caso basta entrar em contato com a central de atendimento da administradora e informar que naquele dia foi feriado na cidade em que estava e, portanto, não foi possível efetuar o pagamento devido a limitação do funcionamento da rede bancária.

Já o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide quando:

  • Há alguma operação financeira do tipo: parcelamento de fatura, uso do crédito rotativo, atraso de fatura, compra internacional e saque (nacional ou internacional).

Munido da fatura o cliente (titular) deve entrar em contato com a Central de Atendimento e informar item por item que deseja contestar. Caso o erro seja evidente o próprio atendente pode providenciar a correção do valor do documento (em algumas administradoras). Se houver dúvida o valor é revisado internamente e, em até 03 dias úteis, o titular recebe um retorno da financeira.