Roubaram meu cartão de crédito – O que fazer?

O consumidor não pode e não deve ser responsabilizado por uma transação que não efetuou. É com base nisso que a maioria das ações judiciais acabam dando ganho de causa quando o consumidor é vítima de um sequestro, roubo ou coação na utilização de um cartão de crédito.

A violência no Brasil é algo que, infelizmente, faz parte da rotina do brasileiro. Caso você tenha tido um cartão roubado, saiba que é importante que tome alguns cuidados para evitar que ele seja utilizado indevidamente ou, caso já tenha sido utilizado, que ele continue a ser usado para compras fraudulentas. O primeiro passo é entrar em contato com a administradora e informar o ocorrido, ela procederá com o bloqueio do cartão, impedindo a utilização indevida em novas compras, posteriormente o cliente titular precisa realizar a contestação de todas as compras que não reconhece.

cartaodecredito
Passo a passo:

  • 1º entre em contato com a administradora e bloqueie/cancele o cartão de crédito para impedir futuras utilizações indevidas;
  • 2º registre um boletim de ocorrência por segurança (precaução)
  • 3º após ter o cartão cancelado realize a contestação de TODAS as compras indevidas (se aplicável);
  • 4º aguarde a investigação da administradora, em média 15 dias úteis;
  • 5º se a compra indevida/fraudulenta não for cancelada, procure o poder judiciário, pois, normalmente, a justiça acaba dando ganho de causa para o consumidor que foi vítima da violência;

Meu cartão de crédito não possui seguro, preciso pagar por uma transação que não realizei?

Não, mesmo que você não tenha seguro no cartão de crédito o código de defesa do consumidor é claro, o consumidor não poderá ser responsabilizado por uma compra que não efetuou, a responsabilidade pela segurança do meio de pagamento e o combate as fraudes é uma responsabilidade da administradora, mesmo a administradora, também, sendo vítima.

Então, caso não reconheça um ou mais compras, nossa recomendação é que entre em contato com a administradora e realize a contestação das transações fraudulentas. Feito isso o banco ou a administradora de cartão aciona o departamento de segurança que fará uma minuciosa investigação para descobrir se não foi realmente o consumidor que realizou a compra. Caso seja comprovada a fraude, a compra indevida é cancelada pela administradora e retirada de sua fatura.

O grande problema é se a transação fraudulenta foi autenticada mediante a digitação da senha pessoal, neste caso o consumidor poderá sim ser responsabilizado pela transação, isso porque a senha é pessoal e intransferível, dessa forma o portador não deve compartilhá-la com terceiros.

No caso de sequestro ou coação é necessário que o titular entre com uma ação na justiça para conseguir o cancelamento das despesas e/ou saques. Isso porque as administradoras não costumam reconhecer como fraude quando a transação é realizada com a digitação da senha do consumidor.

Nessa situação a recomendação é para que seja efetuado o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), posteriormente entre em contato com a administradora para tentar resolver o problema, caso não tenha êxito a única solução é procurar o poder judiciário que, na maioria dos casos, acaba dando ganho de causa para o consumidor que foi vítima da ação criminosa/fraudulenta.