Cartão de crédito pode ser usado como comprovante de endereço?

O comprovante de endereço é um documento muito solicitado no Brasil, ele serve para comprovar que determinada pessoa reside no endereço informado no momento da contratação de determinado produto e/ou serviço financeiro. O documento também é fundamental para prevenir fraudes, pois as grandes empresas possuem acesso ao endereço vinculado a determinado CPF. Muita gente nos envia e-mail perguntando se é possível usar a fatura do cartão de crédito, a resposta é: Depende!

Algumas empresas só aceitam contas específicas como comprovante de endereço, cada empresa tem seu critério. Há empresas que só aceitam conta de água ou energia elétrica (luz) como comprovante de endereço; e outras que aceitam até conta de gás, telefone, celular, etc.

Cartão de crédito pode ter o limite compartilhado com mais de um dependente através do cartão adicional.

Os Cartórios Eleitoras aceitam qualquer correspondência que tenha sido enviada pelos Correios, pode ser até mesmo uma carta de um amigo, desdo que tenha sido enviado via postal ao endereço que se deseja comprovar.

Portanto, a aceitação da fatura do cartão de crédito como comprovante de endereço depende da empresa que solicita o documento. Eu já usei a fatura de cartão de crédito como comprovante para a contratação de planos de internet, telefone e até para abrir uma conta em um banco. Fica ao critério da instituição definir se aceita ou não o documento como comprovante.

DECLARAÇÃO EM CARTÓRIO SUBSTITUI O COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Caso a única conta que tenha seja a fatura do cartão de crédito e ela não esteja sendo aceita como comprovante de endereço, nossa dica é ir até um cartório e pedir para emitir uma Declaração de Endereço com firma reconhecida em cartório. Para emitir uma declaração de endereço não é necessário apresentar um comprovante de endereço, basta informar o endereço. Os cartórios geralmente possuem um modelo de declaração própria.

Importante: Para que a Declaração de Endereço tenha mais credibilidade nós recomendamos que a firma seja reconhecida por “verdadeiro” e não por semelhança. O reconhecimento por verdadeiro exige que o cartório faça um cadastro completo do solicitante e confira mais de um documento de identificação com foto antes de emitir a declaração.

O documento reconhecido em cartório tenha validade em todo o território nacional, sendo aceita pela maioria das empresas.