Cancelar o cartão de crédito cancela as compras?

O ato do consumidor de cancelar o cartão de crédito não anula a dívida, ela continuará existindo para a administradora. Caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento o CPF pode ser incluído no registro de devedores do SCPC ou SERASA. Infelizmente, alguns consumidores acham que cancelando o cartão de crédito eles, automaticamente, cancelarão as compras parceladas.

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O Cartão de Crédito é como se fosse um pagamento “à vista”, quando o cliente efetua um pagamento – mesmo que parcelado – a empresa ou estabelecimento recebe o valor total da venda, ela não vai receber de forma parcelada. Assim, se o cliente cancelar o cartão de crédito, ainda deve, pois a administradora já pagou antecipadamente as suas compras.

Se pagou com cartão de crédito, tanto faz para o estabelecimento se o cliente pagar ou não a fatura, ele vai receber de qualquer jeito, pois quem garante o pagamento ao estabelecimento é o banco e não o consumidor. A dívida com cartão é como se fosse com o banco/administradora.

É como se a administradora do cartão de crédito pagasse as suas compras à vista e, depois, cobrasse a dívida na fatura (no vencimento).

Fui enganado e quero cancelar meu cartão para não pagar a compra!

Leitor pergunta: “Fui enganada em um aeroporto e acabei fazendo uma assinatura de revista no meu cartão de crédito. Caso eu cancele o cartão a dívida será cancelada?

Depende, se a assinatura foi paga em prestações, ou seja, você pagou um ano de assinatura em 12x, por exemplo, a dívida não é mais com a editora da revista, ela já recebeu o valor de 1 ano de assinatura, agora a sua dívida é com a administradora.

Caso o pagamento da assinatura não tenha sido feito de forma antecipada, ou seja, todos os meses a administradora lança uma a uma as parcelas. Neste caso, se o cliente cancelar o cartão de crédito a editora de revista não conseguirá mais efetuar a cobrança, já que em caso de cancelamento ou pedido de uma segunda via o número do cartão é alterado.

Como o leitor relata que foi enganado, o ideal é procurar a editora para exigir o cancelamento. Caso não tenha sucesso, entre em contato com a administradora do cartão de crédito e conteste a assinatura. O departamento de segurança será acionado e, se constatada a fraude, a compra é cancelada. Se for o caso, procure o Procon e o Juizado de Pequenas Causas para denunciar a empresa, é possível processá-la até mesmo sem a necessidade de contratar um advogado.

Não se cancela uma compra cancelando um cartão de crédito. O que se pode evitar é que sejam lançados outros débitos em seu cartão, já que a editora anotou o número, nome, validade e código de segurança do cartão de crédito.