Como cancelar seguro OPCIONAL do cartão de crédito

A maioria dos cartões de crédito que estão disponíveis do Brasil ofertam algum tipo de seguro opcional, esse tipo de produto financeiro é vendido principalmente como uma proteção em caso de perda, roubo, fraude ou perda de poder aquisitivo. O seguro não é um produto obrigatório nos cartões de crédito sendo, portanto, OPCIONAL, podendo ser contratado ou cancelado a qualquer momento pelo titular.

Pegadinha na fatura – Para “enganar” os clientes muitas administradoras incluem o valor do seguro opcional na fatura do cartão de crédito. Caso o cliente queira contratar o seguro ele precisa pagar a taxa para que a adesão seja feita automaticamente.

Essa atitude acaba enganando os usuários, o que gera muitas reclamações. Portanto, sempre que for pagar a fatura verifique o que é OPCIONAL e o que não é! Algumas bancos sempre incluem um boleto adicional para a contratação de seguros, empréstimos, assistências, etc.

Por ser “barato” – geralmente entre R$2,99 e R$11,00 por mês – muitos clientes deixam de reclamar quando são cobrados indevidamente por seguros, o que é um grande erro pois o valor gasto anualmente pode ser bastante significativo.

COMO CANCELAR UM SEGURO OPCIONAL

O cancelamento depende da administradora, para dificultar o cancelamento quase nenhuma administradora disponibiliza a suspensão do seguro pela internet. Normalmente o cliente tem que ligar na central de atendimento ao cliente e pedir a suspensão da cobrança.

Caso o seguro tenha sido “embutido” no cartão de crédito sem o seu consentimento você poderá também pedir o reembolso à administradora, pois é ilegal a inclusão do seguro sem que o cliente tenha autorizado (venda casada).

Caso a administradora se recuse a fazer o cancelamento cabe até uma reclamação no Banco Central (BACEN), pois a venda casada de produtos é ilegal. O seguro só pode ser contratado mediante a autorização do cliente.

O seguro contra perda e roubo, por exemplo, pode ser desnecessário, pois nenhum cliente pode ser coagido a pagar pelo que não comprou, o emissor é que fica com o prejuízo em caso de fraude no meio de pagamento. O seguro contra perda e roubo é vendido como um “auxílio” para ajudar a contestação em caso de fraude, mas nem sempre funciona, pois as apólices costumam ser limitadíssimas.