O que fazer quando o Cartão de Crédito não passa?

Todos os dias milhares de consumidores escutam a seguinte frase no momento do pagamento de alguma transação com cartão de crédito no Brasil: “A sua compra não foi autorizada!”, a situação constrangedora, além disso, trata-se de uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se ficar comprovado que o cliente possui limite disponível, não possui débitos com a administradora e mesmo assim teve a transação recusada, poderá até mesmo render uma indenização por danos morais, afinal o cliente foi exposto a uma situação constrangedora, principalmente se ele não tiver outra forma para realizar o pagamento.

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Ao disponibilizar ao cliente um limite de crédito, automaticamente a administradora assume a condição de prestadora de serviço, portanto é normal que o cliente conte com o dinheiro de plástico para realizar transações. Além disso, a violência tem feito com que muitos consumidores optem por carregar apenas alguns trocados em dinheiro em espécie, priorizando o pagamento com cartões.

Prováveis motivos da recusa da compra:

Insuficiência de limite – A compra excede o limite de crédito do cartão, neste caso a culpa não é da administradora. O cliente deve sempre checar o limite disponível para utilização antes de realizar qualquer transação;
Falta de pagamento – Caso o cliente não tenha efetuado o pagamento da fatura (total ou parcial) ele corre o risco de ter a transação recusada pela administradora. O bloqueio pode ser uma consequência do não pagamento. O ideal é a administradora entrar em contato com o cliente antes de realizar qualquer bloqueio no cartão, evitando dessa forma o constrangimento;
Suspeita de fraude – A compra, por algum motivo, gerou a suspeita de fraude. Para proteger o consumidor a administradora optou por bloquear a compra. O desbloqueio da transação é feito caso o cliente entre em contato com a central de atendimento para confirmar a tentativa de compra;
Moeda divergente – Em compras no exterior é preciso que a moeda utilizada seja a do país onde a transação foi efetuada. Várias administradoras bloqueiam compras quando o estabelecimento tenta converter o valor na moeda do cliente, isso acontece para que não haja divergência no valor combinado no ato do recebimento da fatura;
Cartão vencido – Os cartões possuem data de validade, ela é impressa na parte da frente do cartão. O ideal é solicitar a troca sempre que a validade se aproxima;
Cancelamento pelo administrador – A administradora pode, em alguns casos, optar pela descontinuação da prestação de serviço, tal como descrito na maioria dos contratos. Porém, antes de cancelar a administradora deve comunicar o cliente com antecedência para evitar o constrangimento;
Nome sujo – Algumas administradoras podem optar pelo cancelamento unilateral de um cartão de crédito caso o cliente tenha o CPF incluído no SCPC ou SERASA. Todavia, prevaleça a regra anterior, o cliente deve ser comunicado da decisão com antecedência;

Constrangimento

No momento que uma compra não é aprovada o estabelecimento não tem acesso ao motivo, pois as máquinas e terminais de cartões limitam-se a dizer que a transação não foi autorizada pela administradora, informando, em alguns casos, um código de erro genérico. Para descobrir o motivo que gerou a recusa da transação o cliente precisa, obrigatoriamente, entrar em contato com o banco ou administradora do cartão de crédito.

Em nenhum momento o estabelecimento deve induzir que a compra foi recusada por falta de pagamento, afinal são vários os, prováveis, motivos que podem geram a recusa da transação.

Caso considere que teve uma compra recusada injustamente, registre uma reclamação no PROCON da sua cidade. Em algumas situações o constrangimento pode render uma indenização por danos morais.