Compras fraudulentas feitas com cartão de crédito e uso da senha

Os cartões de crédito e débito estão cada vez mais na mira dos criminosos, infelizmente o Brasil é um dos países com uma das maiores incidências de fraudes usando cartões. Caso você tenha sido assaltado, roubado, furtado ou tenha sofrido um sequestro-relâmpago, saiba o que fazer para não ficar no prejuízo caso o criminoso tenha realizado uma ou mais transações fraudulentas em seu cartão mediante o uso da senha.

O chargeback em compras presenciais mediante a utilização de senha é mais difícil de se conseguir. Já as compras fraudulentas pela internet são mais simples de se contestar, pois qualquer pessoa consegue realizar uma transação usando o número do cartão, data de validade e código de segurança.

A má notícia é que se você forneceu a senha para o bandido – mesmo que diante de coação – cancelar a compra é mais difícil, pois a senha é pessoal e intransferível. As administradoras geralmente não reconhecem como fraude as compras presenciais feitas com o cartão original (exceto cartão clonado) e a digitação da senha, tratando isso como descuido do cliente ou empréstimo a terceiros.

Mas você não pode – e não deve – ficar no prejuízo. A boa notícia é que a justiça tem se posicionado de maneira favorável quando o consumidor é vítima de crimes e é obrigado a realizar compras ou então passar a senha para o marginal. Mas isso não se consegue sem um longo processo na justiça brasileira, infelizmente!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: nenhum consumidor é obrigado a pagar por uma compra que não realizou, a segurança do meio de pagamento é responsabilidade da administradora.

O contrato entre as máquinas de cartões e os estabelecimentos prevêem que o consumidor forneça um documento de identificação oficial com foto no momento da compra. Mas isso raramente acontece, quando a compra é feita com digitação da senha raramente o estabelecimento pede um documento de identificação oficial com foto.

Os seguros também não são eficientes. A maioria deles possui cobertura bastante limitada e não cobre as transações que foram aprovadas mediante a digitação da senha pessoal e intransferível. Portanto, a Justiça é a única alternativa para não ficar no prejuízo, mas demora, infelizmente!
B.O é indispensável – Para contestar uma transação desse tipo é fundamental que a vítima tenha registrado um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, pois o documento é uma prova documentada do fato relatado e a maioria das administradoras vão lhe exigir esse documento.

Resumo do que fazer:

  • Entrar em contato com a administradora e bloquear ou cancelar o cartão de crédito para impedir mais compras indevidas;
  • Ir até uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência o mais detalhado possível;
  • Contestar as compras indevidas junto a central de atendimento;
  • Caso a administradora recuse o cancelamento o consumidor deve acionar a justiça para tentar obter o cancelamento das transações.