O Cartão de Crédito

Preciso quitar todas as dívidas para cancelar o cartão de crédito?

O cancelamento de um cartão de crédito pode ser motivado por várias razões: insatisfação com a administradora, tarifas de anuidade, juros abusivos, limite baixo, etc. O titular do cartão não precisa quitar todas as dívidas para cancelar o cartão de crédito, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo consumidor, tal como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para que o cliente desista do cancelamento e continue pagando tarifas e juros do rotativo muitas administradoras acabam informando erroneamente que o cancelamento só poderá ser realizado após o cliente pagar todas as dívidas, o que inclui pendências financeiras (débitos) e compras parceladas.

Ao manter um cartão ativo o titular fica sujeito a cobrança de várias tarifas e encargos, tal como, anuidade, juros do rotativo (se houver atraso), seguros (se houver), etc. Ao cancelar o produto tais tarifas deixam de ser cobrada e o cliente passa a pagar apenas o que já comprou.

No ato do cancelamento do cartão de crédito o limite de crédito é cancelado, impedindo que o cartão continue a ser utilizado pelo titular e seus adicionais.

COMO FICAM AS COMPRAS PARCELADAS EM CASO DE CANCELAMENTO?

Em caso de cancelamento do cartão o cliente continuará a receber a fatura todos os meses com as parcelas restantes, até que ocorra a quitação de todos os débitos junto a administradora. Por exemplo, se faltam 5 parcelas de uma compra, o consumidor continuará a receber a fatura por mais cinco meses até que todos os débitos sejam quitados.

Quando todos os débitos forem quitados a administradora deixa de enviar cobranças para o cliente, pois houve a recisão do contrato.

O cancelamento pode ser uma solução para quem não está conseguindo pagar a fatura do cartão de crédito. Pois, ao cancelar, o cliente poderá negociar todos os débitos junto a administradora, e não apenas o valor da fatura do mês, fazendo com que a negociação seja mais vantajosa e com juros menores.

Caso o emissor se recuse a fazer o cancelamento mediante a solicitação, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) do banco, que é um canal exclusivo para cancelamentos e reclamações. Se não obtiver êxito, denuncie a empresa ao Procon da sua cidade, pois a administradora não pode se recusar a fazer o cancelamento diante da solicitação.

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