O Cartão de Crédito

Como cancelar assinatura de revista do cartão de crédito

É comum a oferta de pagamento de serviços e assinaturas no cartão de crédito, tal fato se deve, principalmente, a popularização do meio de pagamento. É preciso ficar atento, pois muitas editoras estão dificultando o cancelamento de revistas caso o método de pagamento seja através do cartão de crédito, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Em 2014 passei por uma situação horrível com uma editora de revistas, fui abordado no aeroporto, a vendedora perguntou se eu tinha cartão de crédito da bandeira MasterCard ou Visa, ela disse que a editora estava concedendo um ano de assinatura grátis, que eu precisaria, apenas, pagar o envio. Fato que não aconteceu, pois depois que cheguei em casa recebi um SMS do meu banco informando que foi aprovada uma assinatura de revista de mais de R$400,00 no meu cartão de crédito.

Cancelar a assinatura foi algo bastante dificultoso, pois ao entrar em contato com a editora eles afirmavam que não tinha acesso as minhas informações (talvez por ser assinatura recente). Devido essa péssima experiência eu aprendi como cancelar uma assinatura de revista do cartão de crédito e descrevo abaixo.

A maioria das editoras lança no cartão do cliente 1 (um) ano de assinatura de revista parcelado em 12x, dessa forma ela recebe o valor da administradora de seu cartão de crédito de uma só vez e, o cliente, fica com a dívida por um ano junto a administradora. Em caso de cancelamento antecipado, a editora é obrigada a estornar o valor referente ao período não utilizado, pois não haverá a prestação de serviço.

Cuidado: Algumas editoras cancelam a assinatura e não fazem o reembolso no cartão do cliente, sendo assim ele continua pagando por um serviço que foi cancelado. O estorno demora, em média, até duas faturas subsequentes a solicitação.

COMO CANCELAR ASSINATURA DE REVISTA

Podemos dizer que há cinco meios de cancelar uma revista, esperamos que consiga pelo método mais fácil (1º), veja:

  1. Cancelamento direto com a editora – Entre em contato com a central de atendimento ao assinante e peça o cancelamento da assinatura. A empresa deverá suspender o pagamento e devolver, se for o caso, os valores referentes ao período não utilizado, normalmente isso é feito através de estorno no cartão de crédito.
  2. Cancelamento direto com a administradora – Caso você não reconheça uma assinatura de revista ou tenha sido enganado, entre em contato com a central de atendimento da sua administradora e solicite a contestação da transação por fraude, afinal você foi vítima de uma fraude financeira.
  3. Cancelamento do cartão – Essa opção só funciona caso a cobrança seja feita de forma mensal (não através de uma compra parcelada), ou seja, a editora lança os valores mês a mês. Ao cancelar a via atual o método de pagamento deixa de funcionar, consequentemente, a editora não recebe e se vê obrigada a cancelar a sua assinatura. O ideal é entrar em contato para pedir o cancelamento, mas, se não conseguir entrar em contato bloqueie a opção de pagamento informada, certamente a editora entrará em contato com você para “cobrar”, aí você poderá reclamar e cancelar, formalmente, a sua assinatura.
  4. Sites de intermediação de reclamações – Use sites como: Consumidor.gov.br (Procon) e ReclameAqui para conseguir o cancelamento e reembolso (se aplicável). O site consumidor.gov.br consulta funcionar, pois ele é gerenciado pelos Procon’s e pelo Ministério da Justiça, dessa forma as editoras ficam com “medo” e resolvem a situação o quanto antes.
  5. PROCON e Justiça – Caso já tenha tentado todas as quatro alternativas acima mencionadas, a última opção é procurar o PROCON e abrir um processo na justiça, isso pode ser feito gratuitamente até mesmo sem advogado no Juizado Especial Civil. Se a opção de cancelamento chegou a esse ponto, certamente você ainda terá direto a uma bela indenização por danos morais, pois fica evidenciado o prejuízo financeiro que o cliente sofreu com todo esse transtorno.

 

Infelizmente algumas empresas não respeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cabe ao consumidor lutar pelos seus direitos, se for o caso abra um processo na justiça, a empresa terá que lhe pagar uma indenização por danos morais. Só quando doer no bolso é que as editoras deixaram de ludibriar o consumidor.

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