Cartão de crédito recebido sem ter sido solicitado é passível de indenização

Recebeu um cartão que não solicitou? Saiba que isso é passível de indenização, uma vez que o envio de cartão de crédito sem autorização é considerado ilegal.

Os bancos e administradoras de cartões de crédito não podem enviar cartões de crédito sem que o consumidor tenha solicitado, tal prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é condenada pelos órgãos de proteção ao consumidor. Infelizmente algumas empresas ainda insistem em enviar cartões de crédito sem autorização.

O grande problema do envio de um cartão de crédito que não foi solicitado é que o procedimento coloca em risco o consumidor, pois alguém pode receber o plástico e realizar o desbloqueio. O segundo problema é que o titular que recebeu um cartão indesejado tem que entrar em contato com a administradora para certificar-se de que o plástico está cancelado e não vai gerar nenhuma cobrança indevida.

A recomendação do Procon é que o consumidor que recebeu um cartão que não foi solicitado guarde a correspondência e registre uma reclamação no órgão. Há casos em que o Procon encaminha o cidadão para o Juizado Especial Civil, onde é possível entrar com pedido de indenização sem que seja necessário pagar por um advogado (processos de indenização de até 20 salários-mínimos).

É importante que o consumidor registre a reclamação no órgão para que a prática seja coibida. Muita gente deixa de registrar reclamação porque a correspondência diz que o cartão é um convite e só gerará cobrança caso seja desbloqueado. Todavia, tal prática é proibida pelo CDC.

Importante: O consumidor precisa descobrir se o cartão foi enviado indevidamente pela administradora ou se o plástico foi solicitado por terceiros sem autorização. Os cartões de crédito de seguradoras são os que mais geram reclamação, pois muitas empresas “embutem” uma cláusula no qual fazem a venda casada do produto financeiro (o mesmo ocorre com contas bancárias).